Para assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE), professores têm mais chances de vitória em ações coletivas
Por Aline Scarso, Brasil de Fato
Professores em greve pelo piso em Minas Gerais - Foto: Felipe Souza/Sindute
Professores que ganham menos que R$ 1.187,00 para uma jornada de até 40 horas podem entrar com ações na Justiça para requerer o pagamento. A recomendação é da assessoria jurídica da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE). O piso nacional do magistério é um direito reconhecido em lei desde 2008 e foi considerado constitucionalmente legal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) neste ano.
“A nossa orientação é para que se ajuízem ações em todas as localidades onde houver o descumprimento do piso, pedindo imediatamente o cumprimento”, orienta o assessor jurídico da CNTE, Gustavo Ramos.
A decisão do STF, tomada em abril, reconheceu a constitucionalidade total da lei 11738. O acórdão foi publicado no Diário Oficial no último dia 24. A lei determina, além do piso nacional, a regulamentação de um 1/3 da jornada para o preparo e planejamento das atividades. Com a constitucionalidade reconhecida, qualquer prerrogativa que não for cumprida pode ser alvo de ações coletivas ou individuais dos professores na Justiça.
Segundo Ramos, com uma ação coletiva é mais fácil conquistar o cumprimento do direito. “Nós sempre recomendamos como estratégia jurídica uma ação coletiva. Quem quiser entrar com uma ação individualmente, pode entrar. Mas quando a força é coletiva, é mais fácil obter uma vitória”, afirma.
Ele explica que o sindicato estadual ou municipal pode entrar com uma ação em nome de toda a base, contemplando inclusive os professores não-filiados. Para ter direito ao piso, basta o professor ter o nível médio.
Outra forma jurídica é recorrer aos Ministérios Públicos. No Rio Grande do Sul, o Ministério Público do estado entrou com ação na Justiça para que o governo pague o piso aos professores da rede estadual. Pediu ainda a suspensão das 2 mil ações individuais que corriam na Justiça pedindo o mesmo cumprimento.
No campo extra-jurídico, professores tentam fazer pressão via greves como a que ocorre em Minas Gerais desde o dia 8 de junho e no Ceará, onde o sindicato da categoria acumula uma multa de R$ 10 mil diariamente por descumprir decisão judicial que julgou ilegal a greve pelo piso ilegal.
Segundo a CNTE, nem o Distrito Federal e nem os 26 estados da federação cumprem integralmente o que determina a lei nacional (acesse aqui a lei).
Estados questionam lei do piso
Ceará, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Santa Catarina entraram com uma ação chamada “embargos de declaração” no STF para que o Supremo determine a data de quando o piso nacional passou a valer.
Os governadores do Ceará, Cid Gomes (PSB), Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD) e do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB) propõem que a norma entre em vigor a partir da publicação do acórdão. Já o governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), quer mais 17 meses de adaptação para o estado cumprir a lei.
Em 2008, quando a lei nacional do piso do magistério foi editada, esses mesmos estados, além do Paraná, entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a constitucionalidade da norma, mas foram derrotados.
Os estados e municípios podem contar com ajuda da União para o pagamento do piso para impedir o desequilíbrio das contas públicas. Para isso, basta que destinem 25% da arrecadação para a educação conforme prevê a Constituição Federal. Nesse caso, o Ministério da Educação deve destinar verba complementar.
Fonte: Brasil de Fato
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